Por: CEPROL

Na tarde de ontem (25/08), na sede da secretaria, a assessoria jurídica do CEPROL, escritório Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados, através do Dr. Pedro Magadan, apresentou a análise da legislação, respondendo aos questionamentos do CEPROL. O documento analisa a obrigatoriedade ou não da prova como instrumento de avaliação para a obtenção dos recursos da complementação-VAAR, prevista na Lei do novo FUNDEB. 

Em suas conclusões, o parecer responde objetivamente aos questionamentos: 

É necessária uma prova de conhecimento? Não é necessária uma prova de conhecimento específica, mas é obrigatória alguma forma de avaliação de mérito e desempenho.

A Administração é obrigada a implementar a prova? Não é obrigada a implementar nenhum método específico, mas sem adotar nenhum critério de avaliação, não receberá os recursos do VAAR.

Há outras possibilidades de avaliação? Sim, como prova de títulos, prova de conhecimento, entrevista, prova prática ou apresentação de plano de gestão, curso de formação, outros. Mas alguns desses métodos de avaliação são considerados subjetivos, trazendo a consideração de que métodos mais objetivos são preferíveis para garantir a isonomia.

A avaliação para progressão funcional serve? É incerto se esta avaliação seria aceita pelo MEC, devido à possível falta de foco em competências de gestão, havendo risco de os recursos serem negados.

O parecer reforça que a implementação de qualquer modelo de avaliação está dentro do poder discricionário da Administração Municipal, mas deve ser feita com extremo cuidado para garantir os princípios da gestão democrática e da igualdade de condições entre todas/os as/os candidatas/os.

A SMED anunciou que uma universidade reconhecida realizará uma formação de 20h, 12h presencial e 8h virtual, dividida em 4 módulos, com avaliação posterior através de prova com 20 questões objetivas, 5 para cada módulo. Todas/os as/os interessadas/os em ocupar a função de direção devem fazer a formação.  O edital de inscrição para a formação deve ser publicado pela mantenedora até o dia 31 de agosto.

O processo de eleição das equipes diretivas através do voto da comunidade escolar está garantido e a CEM já iniciou os trabalhos.  O CEPROL reafirma seu compromisso com os recursos da educação, com a Gestão Democrática e a isonomia no processo. O parecer completo está disponível AQUI.

Criado em: 26/08/2025 10:40


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